Sanção de lei não garante pagamento do piso de enfermagem

Foi sancionada, na última sexta-feira (12), a Lei 14.581 que garante a abertura de um crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios realizarem o pagamento do piso da enfermagem. A lei objetiva beneficiar cerca de 876 mil profissionais que atuam como enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares. Entretanto, a sanção não garante o pagamento do piso em sua totalidade.

É importante destacar que o valor destinado pela lei sancionada não atinge nem ⅓ do piso dos profissionais de saúde que atuam nos municípios, e que o recurso é referente somente ao ano de 2023, não cobrindo anos posteriores. Além disso, o documento não traz diretrizes quanto à forma de distribuição e transferência do crédito.

É necessário que hajam fontes sustentáveis para o pagamento do piso, pois no momento não existe garantia dos recursos necessários, dificultando a garantia deste direito à categoria e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Federação Goiana de Municípios alerta a todos os profissionais de enfermagem sobre essa problemática e se solidariza com sua luta, no intuito de que o pagamento do piso possa ser efetivamente executável.

Neste sentido, a FGM defende como solução a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que adiciona 1,5 % ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Este adicional se apresenta como uma medida permanente, que aporta recursos financeiros que poderão ser aplicados efetivamente para o cumprimento do piso.

Histórico

Em agosto de 2022 foi aprovado o piso salarial de enfermagem em nível nacional. Com a nova lei, os valores estipulados foram os seguintes:

  • R$ 4.750,00 para enfermeiros;
  • R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
  • R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Entretanto, em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei, uma vez que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos. Em dezembro de 2022 foi promulgada a Emenda Constitucional 127, que prevê repasse a ser realizado pela União aos entes federados, tendo o Fundo Social como a origem dos valores para cumprir com o piso salarial. No entanto, para o STF, a nova regra não esclarecia os impactos financeiros da medida, e seria necessária regulamentação por outra lei federal.

 

COMUNICAÇÃO FGM