SINASE: Resolução que trata de diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo à adolescentes privadas de liberdade foi publicado


Na última terça-feira, 3 de janeiro, foram publicadas no Diário Oficial da União, as recomendações referentes ao atendimento socioeducativo às adolescentes que estão privadas de liberdade nas instituições do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A Resolução 233/22 determina que o órgão gestor socioeducativo deve se atentar a revisão e a reformulação de seus regulamentos de modo a abordar diversidade de gênero e orientação sexual em todas as vertentes da política socioeducativa, bem como quaisquer formas de discriminação.

De acordo com a resolução, as medidas socioeducativas são baseadas nos princípios constitucionais, seja de internação, provisória ou após a sentença considerando a excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Sendo assim, deve ser garantida a realização de projetos políticos pedagógicos e propostas socioeducativas próprias, de modo a atender as especificidades de cada adolescente, destacando a obrigatoriedade de agentes socioeducativas mulheres para o acompanhamento dessas adolescentes nas unidades.

Serão apurados, segundo o documento, os casos em que houver ocorrências no período de cumprimento da medida referentes a importunação sexual, estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, corrupção de menores, exploração sexual ou pornografia. Nesses casos após a apuração, as adolescentes vítimas de violência terão acesso ao atendimento intersetorial envolvendo escuta especializada e atendimento da rede de atenção à saúde e socioassistencial.

 

COMUNICAÇÃO FGM