TCMGO divulga IN com orientações sobre envio da Folha do Pagamento
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, editou a Instrução Normativa 18/2020, que determina que a folha de pagamento dos municípios e seus órgãos relativamente ao exercício de 2020 deverá ser enviada ao tribunal também em formato MS Excel (.xls) através do sistema Ticket (https://tcm.go.gov.br/ticket/).
A responsabilidade quanto ao envio da folha de pagamento recai sobre os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, com responsabilidade solidária com os gestores de recursos humanos dos órgãos da administração direta e indireta que lhe são subordinados.
A Federação Goiana de Municípios lembra aos jurisdicionados que o atraso no envio das informações em Excel poderá acarretar a aplicação de multa ao responsável nos termos do inciso XIV do art. 47-A da Lei Estadual nº 15.959, de 18 de janeiro de 2007 (Lei Orgânica do TCMGO).
A falta do envio da folha por esse meio poderá ser objeto de análise nas Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo e nas Contas de Gestão do Chefe do Poder Legislativo, inclusive em relação à inadimplência dos órgãos da administração direta e indireta que lhe são subordinados.
Importante ressaltar que ficam mantidas todas as obrigações relativas ao envio de informações por meio da plataforma COLARE Pessoal a que se refere a IN nº 10/2019, inclusive quanto à obrigação do envio da folha de pagamento de exercício de 2020, também pelo COLARE.
Acesse a INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 00018/2020 aqui: IN 18 20
Fonte: FGM com dados do TCM
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