TCU veta uso de precatórios do Fundef para pagar profissionais do magistério

O Tribunal de Contas da União (TCU) em decisão publicada no dia 5 de maio, por meio do Acórdão 1.039/2021-Plenário, determinou que Municípios e Estados não utilizem os recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais do magistério.
A decisão fica em vigor até que a Corte de Contas decida sobre o mérito dessa questão, atráves dela o TCU busca assegurar a destinação correta dos recursos oriundos de precatórios do Fundef e evitar possíveis irregularidades em razão do cenário legal de incertezas criado com a derrubada do veto presidencial ao parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020 pelo Congresso Nacional.
Com a decisão proferida no Acórdão, o TCU determina:
– que os entes municipais e estaduais beneficiários de precatórios, provenientes da diferença no cálculo da complementação devida pela União, no âmbito do Fundef, se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, até mesmo de abono, até que este Tribunal decida sobre o mérito das questões suscitadas;
– que os entes municipais e estaduais observem os entendimentos, manifestos no Acórdão, sob pena de responsabilização, pelo TCU, dos agentes públicos;
– que a Casa Civil, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca dos elementos constantes da representação, e das medidas adotadas e os prazos previstos, no âmbitos de cada uma de suas instâncias, para a efetiva regulamentação do parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020.
Fonte : FGM e CNM
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