Tesouro Nacional simplifica comprovação de recebimentos de transferências da União


A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa que a Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 637, de 6 de janeiro de 2021, a qual institui o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, e a Instrução Normativa nº 3, de 7 de janeiro de 2021, que tem por escopo disciplinar o funcionamento do CAUC. Os normativos entraram em vigor no dia 1º de fevereiro e substituíram a Instrução Normativa STN nº 1, de 6 de outubro de 2017.
Estas demandas fizeram-se necessárias para simplificar ainda mais a comprovação de regularidade por entes federados para fins de recebimento de transferências voluntárias da União, a Instrução Normativa acrescenta os seguintes novos itens e subitens ao extrato do CAUC:
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal: o item apresenta a regularidade quanto à publicação em meios oficiais dos Relatórios de Gestão Fiscal pelos Poderes e órgãos listados no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive as defensorias públicas. Para que o item seja considerado regular no CAUC, os Poderes e órgãos devem atestar no SICONFI a publicação de todos os RGFs exigíveis no exercício vigente e no anterior.
Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária: o item apresenta a regularidade quanto à publicação em meios oficiais dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO do exercício financeiro vigente e do anterior. Para que o item seja considerado regular no CAUC, o ente deve atestar no SICONFI a publicação de todos os RREOs exigíveis no exercício vigente e no anterior.
Encaminhamento do Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao SIOPS: o item apresenta a regularidade no envio das informações do Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao SIOPS, mantido pelo Ministério da Saúde. O CAUC recebe a informação no dia útil seguinte à homologação do Anexo 12 do RREO no SIOPS e atualiza sua base de dados.
Limite de Despesas com Parcerias Público-Privadas: o item apresenta a regularidade quanto à adequação do ente ao limite de despesas com Parcerias Público Privadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.079, de 30 dezembro de 2004. Para que o item seja considerado regular no CAUC, o ente deve cumprir os limites de despesas com Parcerias Público Privadas apresentados no anexo 13 do último RREO exigível. A informação é obtida pelo CAUC a partir dos dados informados pelo ente no SICONFI.
Limite de Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária: o item apresenta a regularidade quanto à adequação do ente ao limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “c” da Lei de Responsabilidade Fiscal. A regularidade do item é comprovada no CAUC a partir dos dados informados no Anexo 4 do último RGF do Poder Executivo exigível homologado no SICONFI.
Os novos itens acima descritos passarão a constar no extrato emitido pelo CAUC a partir do próximo dia 31 de março.
Por fim, a Secretaria do Tesouro Nacional ressalta a importância de se manter em situação regular a comprovação dos requisitos nos sistemas e cadastros da União que fornecem os dados ao CAUC, tais como o SICONFI e o SIOPS, a fim de evitar impedimentos na assinatura de convênios e outros instrumentos para fins de recebimento de transferência voluntária da União.
Em caso de dúvidas, estão disponíveis os canais de comunicação do SICONFISIOPS e CAUC.
Fonte: FGM e Secretaria do Tesouro Nacional