Vitória municipalista: sancionada lei que permite a transferência e transposição de saldos da Saúde
O movimento municipalista comemora mais uma conquista, nesta oportunidade a sanção da Lei Complementar 181/2021 que permite a transferência e transposição de saldos da Saúde para o enfrentamento da Covid-19. A Federação Goiana de Municípios (FGM) destaca que a medida representa a desburocratização para uso da verba pelos gestores municipais, uma demanda muito requisitada no Estado de Goiás.
A reivindicação esteve na pauta prioritária de diversas mobilizações, inclusive da última edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em abril de 2019. A nova lei altera o artigo 5º da Lei Complementar 172/2020 e traz novo prazo para que Estados e Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos dos Fundos Municipais, até o final do exercício financeiro de 2021.
Fica, novamente, possível a operacionalização de saldos financeiros destinados exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde. No entanto, a FGM alerta para a necessidade de promover os registros contábeis para utilizar os recursos caracterizados como saldos e previamente habilitados para uso em um tipo de categoria de despesa, em outra área. Os critérios para a aplicabilidade da verba continuam os previstos nos arts. 2º e 3º da Lei 141/2012.
Assim, ficam condicionadas à observância prévia pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios dos seguintes requisitos:
(i) cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
(ii) inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; e
(ii) ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
Os Entes que realizarem a transposição ou a transferência devem comprovar a execução no respectivo Relatório Anual de Gestão.
FGM e CNM
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