Atenção Gestores: FNDE publica resolução que fala sobre a transferência dos recursos do AFM da Educação

A FGM sempre acompanhando os repasses municipais, informa que o FNDE estabeleceu critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro de despesas de custeio no exercício de 2018, aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais.
Nesse sentido, é de conhecimento de todos que o governo federal publicou a Resolução FNDE nº11, de 18 de maio de 2018 estabelecendo os critérios de transferência dos recursos ao amparo da MP 815 e que será publicado no DOU em edição extraordinária de hoje;
Os principais parâmetros são:

  1. entrega dos recursos pelo FNDE para cada município em contas abertas no Banco do Brasil especificamente para esta finalidade;
  2. os valores que cada município receberá já foi previamente definido pela Secretaria do Tesouro Nacional com base nos percentuais de distribuição do FPM Fundo de Participação dos Municípios;
  3. os recursos orçamentários e financeiros já estão de posse do FNDE;
  4. os recursos devem ser destinados para cobertura de despesas de custeio, consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB – Lei 9.394, de 20.12.1996 e preferencialmente no Programa Novo Mais Educação – Portaria MEC 1.144, de 10.10.2016; e
  5. a prestação de contas dos recursos segue à norma geral de prestação de contas do FNDE e será detalhada aos entes federados em até 30 dias.

A previsão de finalização do processo de abertura das contas correntes é para segunda-feira e em seguida iniciam-se os procedimentos operacionais no FNDE para empenho dos valores, conforme definido pela STN.
Concluídos esses procedimentos, emitem-se as Ordens Bancárias do Tesouro OBT, para crédito na terça-feira, dia 22/05/2018.