Estudo expõe os impactos da Lei do novo Fundeb para os municípios
O impacto de manter e movimentar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (BB e CEF), foi tema de estudo técnico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), entidade em que Haroldo Naves ocupa a vice-presidência e colaborou com a elaboração do documento. A Federação Goiana de Municípios (FGM), por sua vez, promoveu capacitações sobre o tema.
Na posição do movimento municipalista, além de a Lei (14.113/2020 novo Fundeb) obrigar o rompimento de contratos, a medida impacta também os profissionais de educação, que podem ser forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários. É válido salientar que a maior parte dos recursos vem dos Estados e dos Municípios. A busca é para que no art. 21, o Congresso Nacional mude a regra da obrigatoriedade, já que a legislação veda a transferência para outras contas bancárias, o que torna complicado para os municípios, principalmente para aqueles que possuem contratos vigentes com outros bancos.
Outro ponto observado, além do impacto financeiro, é o processo de fechamento das agências bancárias. Contudo, a operacionalização de contratos para a transferência de parte dos recursos do Fundeb para outros bancos não impede a rastreabilidade das informações financeiras, nem representa prejuízos à publicidade e transparência da movimentação dos recursos.
Confira o ESTUDO na íntegra.
Para conferir as capacitações da FGM
Atualização da Lei do Novo Fundeb: Contas Bancárias e Profissionais da Educação
Processamento das folhas de pagamento à luz da Lei 14.113/2020
FGM e CNM
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