Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB
O Ministério da Cultura (MinC) prorrogou nesta quarta-feira (17/07), o prazo para a construção do Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), sendo construído pelo poder público, após consultas e/ou audiências públicas com a sociedade civil, definindo como o recurso deve ser aplicado. O prazo se estenderá até o dia 31 de julho.
O PAAR é um documento detalhando o Plano de Ação da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), por parte dos Entes locais. O documento deve ser anexado como Relatório Parcial de Gestão, junto à Plataforma Transferegov.
De acordo com o MinC, faltando menos de 15 dias para o fim do prazo, 2.285 Municípios ainda não enviaram o PAAR, sendo 43% daqueles que receberam os recursos, e apenas 33% enviaram o Relatório de Gestão, concluindo o processo. E de extrema importância que os gestores municipais fiquem atentos a finalização dessa etapa, para que não haja sanções futuras, visto que a PNAB é uma política contínua, onde os Entes receberão recursos anuais durante 5 anos (com possibilidade de prorrogação por mais 5 anos).
Confira aqui as etapas a serem cumpridas:
1 – Convocação do Conselho Municipal de Cultura e/ou de audiência pública com a sociedade civil, como forma de planejamento e transparência sobre a aplicação dos recursos recebidos pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Vale ressaltar que as escutas devem ser registradas através de atas;
2 – O formulário do PAAR deve ser preenchido de acordo com as ações e atividades acordadas, constando valores e formas de execução. Após o preenchimento, o documento gerado deve ser salvo em pdf;
3 – O PAAR deve ser publicado no Diário Oficial ou em qualquer outro meio oficial de comunicação do Município;
4 – O passo seguinte deve ser realizado na Plataforma Transferegov, onde o Ente irá editar o Plano de Ação, acrescentando o relatório parcial de gestão, incluindo as metas e ações do PAAR e anexando o comprovante de envio do formulário, assim como sua publicação.
CNM e FGM
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