Novas regras definem inclusão de famílias unipessoais no Bolsa Família e Auxílio Gás

O governo federal atualizou os critérios para a inclusão de famílias unipessoais — aquelas compostas por apenas uma pessoa — nos programas Bolsa Família e Auxílio Gás. A partir da Portaria nº 1.070/2025, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), passa a ser exigida a realização de entrevista domiciliar para esses beneficiários no momento do cadastro ou da atualização cadastral.
A nova exigência, no entanto, não se aplica a grupos específicos, como povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua e indivíduos envolvidos em trabalho infantil.
A realização das visitas domiciliares representa um desafio adicional para os municípios, especialmente em um cenário de redução nos repasses do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Por isso, é fundamental que as administrações locais observem as condicionalidades previstas na Portaria MDS nº 1.041/2024, que trata dos critérios para acesso ao incentivo financeiro vinculado ao IGD-PBF.
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