Portaria trata do repasse para o programa QUALIFAR-SUS

A  Portaria 3.175/2022, foi publicada e na medida foi divulgada regras sobre a aprovação do repasse dos recursos financeiros de custeio, referente ao segundo ciclo de monitoramento de 2022, aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).

Um valor de R$ 6.000,00 será disponibilizado para cada Município habilitado, somando um total de R$ 12.804.000,00. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a Municípios habilitados no QUALIFAR-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou, ainda, por meio do serviço WebService, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios.

Os Municípios devem comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) e os recursos orçamentários devem onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AH.0001 – Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000).

Para ter acesso a portaria, clique aqui.

Confira os municípios goianos contemplados:

MUNICÍPIOS GOIANOS CONTEMPLADOS

FGM e CNM