A plataforma SNIS sofre migração para SINISA resíduos sólidos e novo recadastramento deve ser feito
A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa aos gestores municipais que o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), evoluiu e está em fase de transição para a plataforma de coleta de dados que fará parte do novo Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA). Os gestores deverão fazer o recadastramento no novo sistema até 15 de março.
A nova plataforma surge dando continuidade ao legado do SNIS, trazendo uma versão tecnológica mais atualizada, além de várias informações sobre o saneamento em todo país. De acordo com o Art. 53 da Lei nº 11.445, de 2007, atualizada pela Lei nº 14.026, em 2020, as atividades relacionadas ao SINISA – Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico terá o início a partir de abril 2024 substituirá o atual SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.
De acordo com a normativa deverá ser realizado o cadastro do órgão responsável pela declaração das informações de resíduos sólidos dos municípios e dos respectivos técnicos e gestores municipais responsáveis pelo preenchimento dos dados, estes darão continuidade ao trabalho que já era realizado no SNIS para a próxima coleta de dados do SINISA cuja previsão de início é abril de 2024.
A FGM ressalta que o NÃO RECADASTRAR PODE OCASIONAR BLOQUEIO AO ACESSO DOS RECURSOS FEDERAIS DE SANEAMENTO. E é de extrema importância que até o dia 15 de março o técnico/Gestor municipal responsável preencham o no novo sistema, que possui 5 blocos para preenchimento:
– Identificação do seu estado/município
– Identificação do Setor/Órgão responsável pela prestação da informação de resíduos sólidos (nome/telefone/e-mail/CNPJ/Natureza Jurídica);
– Identificação do Dirigente do Setor/Órgão responsável pela informação de resíduos sólidos, por exemplo: Secretário de Meio Ambiente, Secretário de Obras, Presidente de Autarquia entre outros (nome/sexo/telefone/celular/e-mail);
– Identificação do responsável pelo preenchimento dos formulários de informação do SINISA de resíduos sólidos, por exemplo técnico/engenheiro/funcionário responsável pela inserção das informações no sistema SINISA (nome/sexo/telefone/celular/e-mail/CPF);
– Identificação do responsável substituto pelo preenchimento dos formulários de informação do SINISA de resíduos sólidos, por exemplo técnico/engenheiro/funcionário responsável que substituirá na ausência do responsável principal e se responsabilizará pela inserção das informações no sistema SINISA (nome/sexo/telefone/celular/e-mail/CPF);
ATENÇÃO
Ao final do preenchimento você receberá um e-mail com a confirmação de envio e os dados informados neste primeiro e-mail indicado abaixo. Os dados informados nesse formulário serão usados unicamente para o cadastro no SINISA Resíduos Sólidos e não serão divulgados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n° 13.709/2018.
Confira aqui a relação dos municípios
Clique aqui para acessar o formulário de recadastro
Em caso de dúvida, acione o Whatsapp da equipe técnica do SINISA Resíduos (61) 3314-6355 Telefones (61) 3314-6456/6283/6355
FGM
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