Agrodefesa flexibiliza a realização de eventos pecuários em Goiás

Na segunda-feira (26/10), a Agência Goiana de Defesa Agropecuária publicou a Portaria nº 540/200, que revoga as portarias nº 281 e 452, ambas de 2020, que impunham restrições mais rigorosas à realização de eventos pecuários. Com a justificativa da melhora do quadro sanitário relativo à pandemia do novo coronavírus, a Agrodefesa traz medidas de flexibilização que abrangem leilões, feiras, exposições, rodeios e competições equestres, entre outros.
A Lei informa a obrigatoriedade para que os organizadores cumpram os protocolos sanitários específicos quanto ao enfrentamento da Covid-19, tanto aqueles recomendados pela Secretaria de Saúde do Estado, quanto pelas secretarias de Saúde dos municípios onde os eventos são realizados. Além disso, segue a obrigatoriedade do comunicado dos eventos pecuários com antecedência à Agrodefesa, bem como o registro das entidades promotoras junto à Agência.
O Órgão agropecuário, por meio da Gerência de Fiscalização Animal, continuará seu trabalho de monitoramento e fiscalização zoossanitária, em conformidade com a legislação, com foco em aspectos como condições sanitárias, atestados de vacinação e exames negativos de doenças exigidos em cada categoria animal e a exigência de Guias de Trânsito Animal (GTAs).
FONTE: FGM com informações da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás