Agrodefesa orienta produtores rurais sobre a vacinação contra febre aftosa

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta aos produtores rurais que não vacinaram seus animais na 1ª etapa de vacinação contra febre aftosa e raiva dos herbívoros no Estado de Goiás, a procurar o escritório local da Agência, no município onde a propriedade rural está localizada para regularização sanitária. Com isso, o produtor terá a vacinação do rebanho agendada e receberá a autorização para aquisição das vacinas, a ser realizada junto às revendas autorizadas. A Equipe técnica da Federação Goiana de Municípios (FGM) ressalta que a vacinação fora do período da etapa sem a presença do Serviço Veterinário Oficial – SVO é considerada inválida.
Desta forma, as propriedades com rebanho pendente de vacinação devem passar obrigatoriamente pelo processo de vacinação assistida, ou seja, acompanhamento da vacinação de todo o rebanho contra a febre aftosa e contra a raiva (121 municípios de alto risco) pelo Fiscal Estadual Agropecuário (FEA) e/ou pelo Agente de Fiscalização Agropecuário (AFA) da AGRODEFESA.
Zona livre de febre aftosa sem a prática da vacinação: Goiás integra o Bloco IV, juntamente com mais 10 UF’s – MT, MS, MG, BA, ES, SP, SE, RJ, TO e o DF – no Plano Estratégico do Programa Nacional de Febre Aftosa/PE-PNEFA. A previsão do MAPA é que até o ano de 2026 o país esteja livre da doença sem a prática de vacinação, com reconhecimento internacional pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE.
Para tanto, é necessário que o pecuarista permaneça realizando a vacinação e declare o rebanho e a vacinação junto ao SVO, bem como esteja consciente da importância da notificação com a maior brevidade possível de qualquer suspeita de doença compatível com a febre aftosa, tais como: manqueira, salivação excessiva, lesões de casco, tetas/úbere, boca e focinho dos animais.
FGM e Agrodefesa