Ampliação da vida útil de veículos do transporte escolar vai à sanção do Governador

Aprovado em Plenário em votação definitiva, o projeto de lei do deputado Karlos Cabral (PDT), sob o nº 3704/17, que vai agora à sanção da Governadoria, amplia a vida útil de veículos que realizam o transporte escolar de passageiros para 15 anos, em caso de ônibus e micro-ônibus, e para 10 anos, para os demais veículos. Lembramos que a modificação na lei, foi uma luta da FGM, a qual o presidente, Haroldo Naves, trabalhou juntamente com os deputados para que o projeto fosse votado e aprovado.
O texto também estabelece outros critérios para que esses veículos sejam destinados à condução de estudantes, como ter faixa amarela na horizontal constando a palavra “ESCOLAR”, tacógrafo, certificado emitido pelo INMETRO, cintos de segurança suficientes, entre outros. A matéria ainda obriga os condutores do transporte escolar a cumprirem certos requisitos, como ter idade superior a 21 anos, passar por curso especializado e não ter antecedentes criminais.
O projeto de lei estabelece o tempo em que se deve fazer a substituição dos veículos destinados para o transporte de estudantes no Estado, como ônibus, micro-ônibus e outros meios que possuem a mesma finalidade. “Seja de ônibus, vau, metrô, trem, barco ou até bicicleta, todo estudante da Educação Básica que mora em área rural ou distante de sua escola tem direito ao transporte gratuito e de qualidade”.
Cabral frisa que a propositura visa regulamentar o período de vida útil dos veículos empregados no transporte escolar, estabelecendo uma política de que possibilita ações mais contínuas de fiscalização, já que a norma está prevista em lei, aplicável para todo Estado goiano. O pedido leva em conta o tempo de fabricação dos veículos e na forma com que são utilizados com base em estudos técnicos, baseado no desgaste dos veículos de acordo com as estradas em que rodam, na quantidade de quilômetros rodados e no tipo de transporte.
A fiscalização para o cumprimento da lei se dá junto com a vistoria obrigatória dos veículos, que é feita semestralmente pelo DETRAN/GO, e acompanhada pelo Ministério Público de Goiás, geralmente no período entre 15 de fevereiro à 15 de abril e entre 1º de agosto a 30 de setembro. Em Goiás, os veículos só possuem direito à isenção de IPVA, após 15 anos de uso. Entretanto, explica o parlamentar, o período atual para a substituição dos automóveis escolares, previsto pelo DETRAN/GO, são de 10 (dez) anos para conduções como ônibus e micro-ônibus e 8 (oito) anos de fabricação para os demais veículos.
O projeto visa estabelecer um prazo mais coerente para a troca de veículos, de acordo com as normativas verificadas em outros Estados da Federação.
 
Fonte: FGM com dados da ALEGO