ANM divulga lista de Municípios para compensação financeira
A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou a lista de Municípios que irão receber compensação financeira por serem afetados pela existência de estruturas de mineração que viabilizam o aproveitamento industrial de jazida. Na página da autarquia, é possível consultar ainda os dados – área e percentual de afetamento da substância mineral – que definiram os valores a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Os Municípios que não estão na lista publicada pela Agência mas se enquadram como afetados pela atividade de mineração quando a produção não ocorre em seus territórios – porque lá estão localizadas as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos, as instalações de beneficiamento de substâncias minerais e as demais instalações referidas no plano de aproveitamento econômico – têm até o dia 30 de abril para recorrerem.
Para apresentar a solicitação, os gestores devem realizar Processo SEI específico, disponibilizado no site da ANM. Caso não seja cadastrado, efetuar o cadastro; e Selecionar o “Peticionamento intercorrente” no processo SEI nº
48051.001857/2020-20;. Posteriormente juntar o requerimento e, individualmente, os respectivos arquivos eletrônicos.
A Federação Goiana de Municípios lembra que são Municípios beneficiados aqueles que possuírem estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, em que essas atividades tenham ocorrido/permanecido durante o ano-base de 2019 – desde que não sejam produtores da substância mineral.
A Agência ainda disponibiliza os seguintes canais para esclarecimentos: Dúvidas quanto ao sistema SEI, enviar email para: [email protected]
Dúvidas quanto a questões técnicas e legais, enviar email para: [email protected]
Acesse os municípios beneficiados nos links abaixo:
- ferrovias-antracito
- ferrovias-areia
- ferrovias-calcario
- ferrovias-fosfato
- ferrovias-magnesita
- ferrovias-minerio-de-aluminio
- ferrovias-minerio-de-cobre
- ferrovias-minerio-de-cromo
- ferrovias-minerio-de-ferro
- ferrovias-minerio-de-manganes
Nota-Tecnica-Afetados-Lei-13540
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