Aprovada a criação da Lei Paulo Gustavo com incentivo fiscal para setor cultural
Com o objetivo de reduzir o impacto da pandemia da Covid-19 na área cultural, foi liberado R$ 3,8 bilhões para Municípios e Estados investirem no setor através da emenda substitutiva para a criação da Lei Paulo Gustavo. O substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 73/2021, agora, segue para análise da Câmara dos Deputados.
Do total previsto, R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente para ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação. Desse valor, a maior parte – cerca de R$ 2,6 bilhões – será repartida 50% para Municípios e 50% para Estados.
A distribuição será feita de acordo com critérios dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM ou FPE), para 20% dos recursos e para os 80% restantes a divisão será feita proporcionalmente à população dos entes.
Ainda de acordo com a proposta aprovada, o repasse da verba por parte da União deve ser financiado com recursos do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). Os Municípios, Estados e Distrito Federal deverão aplicar os recursos “em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural”.
Já R$ 1,065 bilhão do total a ser repassado será para ações emergenciais atendidas pelo FNC em outras áreas da cultura. Essa quantia também será dividida meio a meio entre Estados e Municípios, com o DF sendo beneficiado nos dois grupos. As iniciativas culturais deverão ser escolhidas por editais, chamadas públicas e outras formas de seleção pública.
Homenagem
Chamada de Lei Paulo Gustavo, a proposta é uma homenagem ao ator de grande sucesso no país, que morreu em maio de 2021 vítima da Covid-19.
Contrapartidas
O substitutivo acrescentou no texto permissão para que os Municípios possam se consorciar para o recebimento de recursos. Além disso, todos os Entes que acessarem a verba terão de se comprometer com o fortalecimento de sistemas estaduais e municipais de cultura, caso existentes, ou implementá-los.
Entre outras contrapartidas exigidas, está a obrigatoriedade dos Entes assegurarem mecanismos de estímulos a diferentes públicos: mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência, e de outras minorias.
Outro ponto incluído pelo substitutivo é a proibição de Estados, Distrito Federal e Municípios repassarem o novo recurso para beneficiários de ações emergenciais previstas no auxílio de 2020 (Lei Aldir Blanc). De acordo com o texto, o objetivo é evitar duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.
A Lei Aldir Blanc serviu de inspiração para o projeto que propõe criar a Lei Paulo Gustavo, com o intuito de que o setor cultural, que segue fortemente impactado pela pandemia, siga sendo apoiado financeiramente.
O texto ainda trata de regras para prestação de contas dos recursos recebidos. Há três maneiras propostas: prestação in loco (quando o apoio recebido for inferior a R$ 200 mil), por relatório de execução do objeto ou em relatório de execução financeira.
FGM e CNM
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