Aprovada proposta que reconhece turismo rural como atividade complementar às atividades agropecuárias

A proposta que regulamenta o turismo rural foi aprovada, o Projeto de Lei 4.032/2020 inclui essa atividade como uma das formas de aproveitamento econômico de fazendas e passível de tributação pelo Imposto de Renda.
Esse avanço é de extrema importância para o incremento de renda destinada à gestão local em cidades com potencial de desenvolvimento do setor rural.
O projeto altera a Lei 8.023/90, que trata da tributação da atividade rural. Uma vez legalizada, a atividade de turismo em ambiente rural pode ser considerada como complemento das demais atividades rurais previstas na lei (como agricultura e pecuária), de acordo com as definições e limites de participação na receita bruta total estabelecidos em regulamento.
Atualmente, a lei não reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas e, dessa forma, não era possível a emissão de documentos fiscais exigidos por agências de turismo, nem eram aceitos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema do Ministério do Turismo que cadastra os profissionais e operadores que atuam no setor e dá acesso a linhas de crédito.
Benefícios
A regularização da atividade de turismo em ambientes rurais será responsável por aumentar e diversificar a renda de uma localidade, disseminar a cultura, além de preservar o meio ambiente e garantir a fixação do homem no campo com mais qualidade de vida. O turismo rural não deve ser tratado apenas como uma atividade de lazer, mas também implementado em conjunto com a sociedade local e com planejamento conjunto entre órgãos municipais, federais e estaduais.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FGM e CNM
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