Atenção gestores! Contas bancárias dos fundos da criança e da pessoa idosa precisam estar ativas para receber repasse das destinações do IRPF

Atenção gestores! Está agendado para o próximo dia 11 de agosto o repasse, pela Receita Federal, de valores destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI) por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) 2023. Os gestores precisam estar atentos, pois não serão repassados os valores doados aos fundos aptos que apresentem conta bancária inativa no momento do repasse e o fundo só poderá receber os recursos em 2024, no próximo repasse de valores atrasados. O prazo para que contas inativas sejam reativadas junto aos bancos vai até 21 de julho.

Para a efetivação dos repasses, é necessário que as contas informadas no cadastro dos fundos estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária. É necessário que os gestores fiquem atentos às datas e verifiquem com antecedência no banco se, de fato, a conta bancária está ativa, a fim de assegurar que o dinheiro seja repassado. No momento não é possível saber quais municípios constantes do PGD 2023 possuem valores a receber e quais não possuem, visto que essa informação só ficará disponível após o repasse.

Para mais informações, clique aqui e aqui.
Para acessar a relação dos municípios goianos, clique aqui.
Para sanar dúvidas e obter mais informações, entre em contato pelo canal de dúvidas do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente): (61) 2027-3104 (Cadastro FIA – Carlos Henrique).
COMUNICAÇÃO FGM