Atenção gestores: Descredenciamento de Equipes que atuam na Atenção Básica
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) prevê que após a publicação da portaria de credenciamento de novas equipes no Diário Oficial da União, a gestão municipal deverá cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), num prazo de 4 (quatro) meses, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso o prazo não seja cumprido.
A transferência do incentivo de custeio federal relacionado às equipes que atuam na Atenção Básica está condicionada ao credenciamento pelo Ministério da Saúde e ao cadastro das equipes no SCNES pela gestão municipal. O ato do credenciamento gera uma expectativa de despesa para o orçamento do Ministério da Saúde, o qual é programado para que se inicie o repasse financeiro a partir do cadastro das equipes no SCNES. Sendo assim, a regra do prazo de quatro meses é justificada pela necessidade do planejamento de recursos destinados a expansão e fortalecimento da Atenção Básica.
Diante disso, por meio do monitoramento/acompanhamento do cadastro das equipes que atuam na Atenção Básica no SCNES, iniciou-se o descredenciamento das equipes que não estavam cumprindo o previsto na PNAB. Este primeiro momento teve como base as equipes credenciadas em junho de 2017 e também as credenciadas anteriormente que nunca foram cadastradas no SCNES. As equipes credenciadas em dezembro de 2017 tiveram até a competência abril para cadastrar suas equipes no SCNES, sendo que as que não foram cadastradas até o fechamento da referida competência, serão descredenciadas. Lembramos ainda, que este processo será contínuo.
É válido esclarecer que qualquer município, desde que possua previsão de teto, poderá solicitar o credenciamento de equipes a fim de ser custeado com incentivo federal, destacando que atualmente existe um prazo para cadastro da equipe sob pena de descredenciamento. Esta disponível no Portal do Departamento de Atenção Básica Nota Técnica orientando sobre o fluxo e processo de solicitação de credenciamento (http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/geral/SEI_MS_3294919_Nota_Tecnica_solicitacao_credenciamento.pdf).
Por se tratar de uma nova regra, este Departamento criou estratégias de comunicação juntos aos gestores estaduais e municipais, a fim de alertá-los e orientá-los sobre necessidade de cadastrar no SCNES as equipes credenciadas pelo Ministério da Saúde.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as equipes credenciadas que não estavam cadastradas no SCNES no prazo estabelecido, já não tinham transferência do incentivo financeiro federal, o que não gerou prejuízo aos municípios. E ainda reforçamos que não houve danos aos serviços ofertados pelas equipes que atenderam as regras estabelecidas pela PNAB.
Fonte: Ministério da Saúde
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