Atenção gestores: distribuição de kits de alimentação escolar continua vigente

A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa que a regra da Lei nº 13.987/2020, de 7 abril de 2020, que permitiu a entrega de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente aos estudantes, durante a pandemia de coronavírus, continua valendo. Ou seja, permanece em vigor a modificação realizada na Lei nº 11.947/2009, que autoriza os entes federativos, durante o período de suspensão das aulas presenciais, a distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae a estudantes ou responsáveis.
É importante lembrar que o normativo determina que essa distribuição está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias unidades de ensino. A iniciativa partiu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação, a continuidade dessas entregas tem a intenção de garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da educação básica pública.
Por ser uma situação excepcional, nos casos, por exemplo, em que as aulas presenciais retornaram parcialmente e as aulas não presenciais continuam, a recomendação é fazer uma composição de entrega dos kits e alimentação ofertada na escola. Cabe aos nutricionistas, responsáveis técnicos, fazer essa composição em cada rede, respeitando a realidade de cada local.
Fonte: Assessoria de comunicação FGM e Undime GO