Atenção gestores quanto às retenções de impostos e contribuições no repasse do piso da enfermagem
Atenção gestores! Foi publicada a portaria GM/MS 1.135/2023, que regulamenta a complementação ao piso da enfermagem. Entretanto, é necessário que os gestores se mantenham atentos quanto à incidência de impostos e contribuições sobre a complementação. Embora o auxílio financeiro seja uma transferência da União, o repasse não sofre qualquer condição especial na regra de impostos e contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos ou remuneração paga aos servidores contemplados.
Assim, as verbas de complementação ao piso vão compor a base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF), cabendo ao Município a sua devida retenção. Para isso, deve ser aplicada a alíquota conforme a tabela progressiva em vigor para o período de pagamento da remuneração estabelecida pela Lei 14.663/2023.
O mesmo acontece com a contribuição direta do servidor para a previdência. A gestão municipal deve aplicar a tabela do INSS e reter e recolher a contribuição do segurado ao regime de previdência, sendo indiferente se o Município possui ou não Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o conceito de piso, no caso da enfermagem, é o de remuneração e não vencimento. Logo, as verbas fixas decorrentes do repasse em seus valores brutos comporão a remuneração do servidor, por isso, sofrerão as retenções, resultando em um valor líquido a receber pelo servidor menor que o piso estipulado em norma.
COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Confederação Nacional de Municípios)
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