Atenção gestores sobre encerramento do prazo para informação do Valor da Terra Nua

Os Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) com a finalidade de fiscalizar e arrecadar o Imposto Territorial Rural (ITR) devem estar atentos ao fim do período de informação à RFB do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) conforme estabelecido na Instrução Normativa (IN) 1.562/2015. O prazo deste ano encerra no dia 31 de julho.
O VTN/ha é o valor de mercado do imóvel, excluído os valores relativos a qualquer benfeitoria na terra como, por exemplo, construções, instalações, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas ou florestas plantadas. Serve também de parâmetro para formação da malha fiscal quando o critério for o VTN/há e, ainda, na sustentação legal no que tange à base de cálculo do auto de lançamento constituído pelo fisco municipal.
Os Municípios conveniados devem enviar os valores à RFB sendo obrigatório e deve ser encaminhado entre o primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil de julho de cada exercício. A entidade destaca que a não informação dos VTN/ha pode acarretar em denúncia do convênio conforme estabelece a IN 1640/2016. O convênio é de competência da União. Por isso, o ente municipal não pode editar atos normativos a respeito desse assunto. Para cumprir este requisito que é obrigatório, o Município conveniado deve utilizar o modelo disponível pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34.
Fonte: FGM com dados da CNM