Avanço Municipalista: Câmara aprova PEC dos Precatórios
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, também conhecida como PEC dos Precatórios, com a inclusão do parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios com os regimes geral e próprio de previdência. A proposta foi um pleito do movimento municipalista. Falta agora a votação dos destaques para, em seguida, a matéria seguir para o Senado.
O Presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves articulou para agregar ao texto da PEC 23/2021 o parcelamento – em até 240 meses – dos débitos previdenciários com vencimentos até 31 de outubro deste ano. O parcelamento está previsto na PEC 15/2021. O pleito teve como objetivo dar celeridade à tramitação do texto em razão da urgência da demanda que tem comprometido a administração de várias prefeituras com débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
As articulações foram realizadas por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), entidade em que Haroldo ocupa a vice-presidência, para o municipalista esse avanço representa uma vitória. “A FGM se manifestou durante os encontros da Confederação no sentido de proteger os gestores e possibilitar sanar os débitos previdenciários. Além de representar a força do movimento municipalista, o avanço representa uma solução para um dos principais gargalos da Gestão pública, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes”.
Regimes Próprios
Os Municípios com RPPS precisarão autorizar em lei municipal específica e comprovar ter adotado as “regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos do § 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019”. Ainda devem fazer a adequação do rol de benefícios e alíquotas, bem como a instituição do regime de previdência complementar.
O Movimento Municipalista trabalha, por meio de emenda, pela retirada dessa exigência. Considerando a dificuldade na aprovação da reforma, a FGM, por meio da Confederação defende que o caminho ideal e mais efetivo é a exclusão dessa obrigação para a realização do parcelamento, a garantia de maior tempo para a formalização do parcelamento ou mesmo a extensão automática da reforma nos termos adotados pela União para todos os Municípios, respeitando, evidentemente, o direito de manutenção das reformas que já foram implantadas por algumas administrações
Precatórios
Na parte dos precatórios, a PEC 23/2021 altera o projeto inicial e cria limite para pagamento de precatórios por ano. O texto também traz inovações como o novo regime de parcelamento para o super precatórios, com percentual de pagamento à vista no ano do orçamento e parcelas que devem ser quitadas anualmente até o ano de 2029. A taxa de correção desses precatórios passa a ser a Selic.
FGM e CNM
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