Bolsa Família 2021: portaria define prazos e procedimentos para prestação de contas dos recursos de gestão

Foi publicada, na última quarta-feira (29/12), pela Secretaria de Renda e Cidadania (Senarc) do Ministério da Cidadania (MC), a Instrução Normativa 24, que estabelece os prazos e os procedimentos de prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) repassados no exercício de 2021.

O instrumento de prestação de contas do IGD-PBF é o mesmo dos serviços e programas socioassistenciais: Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF), que está disponibilizado para preenchimento através do Sistema Informatizado SuasWeb.

É importante ressaltar que a prestação de contas é obrigatória e deve ser realizada de acordo com os documentos comprobatórios da realização dos gastos e a omissão do dever de prestar contas e/ou a apresentação de informações inconsistentes é passível de punição.

De acordo com a normativa, o prazo para que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social vai até o dia 28 de fevereiro de 2023. Já o prazo para que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas pelos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social é do dia 31 de março.

Para inserção das informações no DSEFF, o gestor deve ter em mãos um Extrato da conta bancária do IGD-PBF de 2021; Extrato bancário da aplicação financeira do IGD-PBF; os Processos de execução das despesas realizadas em 2021 dos programas Bolsa Família e Auxílio Brasil e o Formulário de comprovação dos gastos realizados em 2021 com os recursos do IGD-PBF que está como anexo na Instrução Normativa – sendo que a relação dos gastos deverá ser encaminhada ao Conselho de Assistência Social, juntamente com os documentos comprobatórios dos gastos efetuados.

No ato do preenchimento do relatório, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017, que regulamenta os procedimentos a serem adotados referente à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo.

 

Em caso de dúvidas, o agente responsável pode contatar a Central de Relacionamento do MC, pelo número 121, através do e-mail [email protected] ou através do link, aqui.

 

COMUNICAÇÃO FGM