Câmara aprova medida provisória das dívidas previdenciárias
Deputados aprovaram, nesta terça-feira (22), o texto da Medida Provisória 778/17, que permite parcelar as contribuições previdenciárias de estados e municípios vencidas até 30 de abril deste ano. Pela proposta, editada pelo governo em abril, as dívidas podem ser parceladas em até 200 vezes, com a primeira parcelada sendo quitada até 31 de julho.
De acordo com a proposta, o pagamento das prestações que vencem em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho, e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.
As demais prestações, que vencerão a partir de janeiro de 2018, serão retidas nos fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderão ao menor valor entre 1/194 da dívida consolidada e 0,5% ou 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do devedor.
Uma mudança aprovada pelo Congresso prevê o aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. O impacto de renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, aumentando o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.
Para o presidente, Haroldo Naves, o parcelamento da dívida é mais uma grande conquista para o municipalismo, com ela segundo o gestor, haverá a diminuição de juros e multas, a prorrogação de prazos para grande parte dos municípios que não conseguiram aderir a parte da compensação previdenciária.
Fonte: FGM com dados do Portal Brasil
Compartilhar
Relacionadas

27 abr 2025
MEC lança guia prático para Prova

25 abr 2025
Paulo Vitor Avelar, novo presidente da FGM, entrega Prêmio Maguito Vilela a Lineu Olímpio e Haroldo Naves

25 abr 2025
Nova diretoria da Federação Goiana de Municípios é diplomada para o quadriênio 2025-2029

25 abr 2025