Câmara aprova projeto que cria a Lei Paulo Gustavo de incentivo à cultura

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 73/21, proposta apelidada de “Lei Paulo Gustavo”, que libera R$ 3,8 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC) para estados e municípios distribuírem por meio dos fundos estaduais e municipais de cultura para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. Foram 411 votos favoráveis à proposta e 27 contrários ao texto-base do projeto. A proposta retornará ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.
O texto aprovado incluiu parcialmente emenda prevendo que a Secretaria Especial de Cultura definirá as diretrizes no âmbito de um planejamento estratégico que leve em conta quais segmentos culturais serão considerados prioritários. A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022, mas, se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro. Outro ponto foi que o PL altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e permite aos entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário.
A homenagem do nome da Lei é devido ao ator que morreu de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos. Entre os trabalhos de Paulo Gustavo está a interpretação de Dona Hermínia, no monólogo teatral “Minha mãe é uma peça”, também adaptado para o cinema.
Aplicação
A maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões) deverá ser aplicada no setor de audiovisual. Desse montante, R$ 167,8 milhões serão distribuídos somente estre os estados e o Distrito Federal para apoio às micro e pequenas empresas do setor; para a distribuição e o licenciamento de produções audiovisuais nacionais a fim de exibi-las em TVs públicas; e aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais.
O restante do apoio para o audiovisual será dividido metade para os municípios e metade para os estados. Entre as cidades, 20% do total serão rateados segundo os índices do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população. Entre os estados, 20% pelos índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% pela população. No entanto, o projeto separa esse montante em três valores conforme o tipo de uso:
– R$ 1,957 bilhão para o apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;
– R$ 447,5 milhões para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema públicas ou privadas, assim como cinemas de rua e itinerantes, incluindo o custo para adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de Covid-19; e
– R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras, para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos, ou ainda para apoiar observatórios, publicações especializadas e pesquisas.
Na execução dos recursos, os governos deverão realizar ações emergenciais ou oferecer prêmios por meio de chamamentos públicos, editais e outras formas de seleção pública simplificadas. O texto lista condições e permissões para o recebimento dos recursos pelos beneficiários.
FMG e Agência Câmara
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