Câmara aprova prorrogação de prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc; texto vai ao Senado
A Lei Aldir Blanc prevê que as prestações de contas devem ser realizadas pelos Estados, Municípios e Distrito Federal perante à União até 31 de dezembro de 2022. Entretanto, muitos Municípios estão enfrentando dificuldades de atender ao prazo por não terem estrutura administrativa voltada para o setor cultural apta a elaborar editais, desenvolver políticas públicas, operar fundos e sistemas específicos, o que impacta na prestação de contas.
Por essas razões, na quarta-feira, 14 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou um tema importante para os Municípios que executaram os recursos referentes à Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). Trata-se da ampliação de prazo para que os Entes federativos realizem a prestação de contas relativa a mencionada verba federal da cultura. Dessa forma, o Projeto de Lei (PL) 2895/2022, aprovado pelos deputados, propõe a prorrogação do prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc para 31 de julho de 2023, alterando o Art. 14-E da Lei 14.017/2022. Agora, o texto aguarda apreciação do Senado Federal.
Os Municípios devem continuar procedendo à prestação de contas até a data originária de 31 de dezembro de 2022, uma vez que o prazo está se esgotando e não é possível afirmar que o PL 2895/2022, que ainda será submetido ao trâmite no Senado, será aprovado de fato, apesar da relevância da matéria.
FGM e CNM
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