Câmara discute prorrogação do prazo para encerramento dos lixões

Foi apresentado nesta quarta-feira (17/04), o Projeto de Lei 1323/2024, de autoria do Deputado Adriano do Baldy (PP-GO), que “Prorroga o prazo estabelecido pela Lei 14.026/2020 para encerramento dos lixões em municípios com menos de 50 mil habitantes e estabelece medidas alternativas para a gestão de resíduos sólidos”.

Lixões a céu aberto representam um risco iminente à saúde pública e ao meio ambiente. A decomposição inadequada dos resíduos gera chorume, contaminando solo e água, além de proliferar doenças e poluir o ar. Todavia a prorrogação, no entendimento de diversos gestores, é necessária, significando mais 5 anos para uma solução de um problema complexo e que, apesar do tempo já concedido, não evoluiu para uma resolução sustentável, gradual, planejada e que esteja dentro do orçamento das administrações municipais.

Para o presidente da FGM, Haroldo Naves, a discussão do tema, com a possibilidade da prorrogação, que é uma demanda de muitos municípios em todo o país. “Entendemos que há a necessidade dessa discussão, da prorrogação do prazo, que iria proporcionar aos municípios um tempo adicional para buscar de alternativas viáveis para a gestão dos resíduos, sem comprometer outros serviços essenciais, como saúde e educação”, argumentou Naves.

A Lei nº 12.305/2010 decretou o fim dos lixões em 2014, e o Novo Marco Legal do Saneamento, Lei nº 14.026/2020, alterou o prazo para agosto de 2024, para municípios com até 50 mil habitantes. Apesar da prorrogação, muitos municípios ainda enfrentam dificuldades para se adequarem às exigências tanto de disposição final dos resíduos, quanto do encerramento dos lixões existentes.

A FGM ressalta que, para a solução do problema com a disposição correta dos resíduos, é fundamental a conscientização da população e do fortalecimento de programas de coleta seletiva, com investimentos em capacitação de equipes, construção de aterros e campanhas educativas.

Outro ponto crucial é o apoio financeiro do Governo Federal. Para Haroldo Naves, “recursos específicos destinados à construção de aterros sanitários e a capacitação de equipes são elementos indispensáveis”. Se aprovado o PL Naves não vê nisso um retrocesso: “O parlamento é o local ideal para discussão de problemas como o da disposição correta dos resíduos, o que preocupa e muito os gestores municipais. Se aprovada a prorrogação vejo como um ação estratégica para a construção de um Brasil mais sustentável”.

O PL 1323/2024 ainda prevê as seguintes ações para os municípios com menos de 50 mil habitantes:

• implementação de programas de coleta seletiva, incentivando a separação dos resíduos recicláveis e orgânicos.

• implementação de seletiva para redução do volume de resíduos destinados aos lixões.

 

• implantação de aterros controlados, quando a implantação de aterros sanitários não for viável devido a restrições financeiras. Esses aterros devem seguir as diretrizes ambientais e de saúde pública, minimizando os impactos negativos.

• inclusão dos catadores de materiais recicláveis no processo de transição. O poder público deverá oferecer capacitação e alternativas de trabalho para esses profissionais, promovendo a inclusão social.

Comunicação FGM