Capacitação de educadores para proteção de crianças vira lei


O Diário Oficial da União divulgou nesta terça-feira (19) a Lei 14.679, que inclui a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação. A nova lei também insere entre os princípios de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) a identificação de maus-tratos, negligência e violência sexual praticados contra os menores de 18 anos.

A nova norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). As modificações garantem que a formação dos profissionais da educação básica deverá incluir a capacitação permanente para a identificação de violações de direitos e sinais de maus-tratos, negligência e abuso sexual de crianças e adolescentes.

Nas ações do SUS, a lei insere a proteção aos direitos humanos nos princípios a serem seguidos durante a prestação de serviços. Além disso, estabelece que a identificação de maus-tratos e de violência sexual contra menores de idade deve receber atenção especial dos profissionais da saúde.

 

Aparato de proteção

O projeto que deu origem à lei (PL 5.016/2019) é de autoria da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e, no Senado, foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Durante a tramitação na Casa, Teresa Leitão argumentou que a proposição “transforma o ambiente escolar e o SUS em relevantes aparatos para reconhecimento de situações de ameaça à saúde de crianças e adolescentes por maus-tratos, negligência ou violência sexual”. Para ela, a medida “reafirma a preocupação constitucional com a saúde integral de crianças e adolescentes no país”.

Em seu relatório, Teresa registrou que o Disque Direitos Humanos — Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos, recebeu 69,3 mil denúncias e registrou 397 mil violações de direitos da criança entre janeiro e abril deste ano. Segundo a senadora, “esses números demonstram […] a necessidade de se desenvolverem e aprimorarem mecanismos de identificação, denúncia e prevenção às situações de maus-tratos, negligência e abuso sexual contra crianças e adolescentes no país”.

A proposta foi aprovada pelo Senado em agosto.

Senado Federal