Cartão Reforma: Municípios devem ficar atentos às comprovações de regularização fundiária
As cidades interessadas em participar do Programa Cartão Reforma devem apresentar um conjunto de documentos para reconhecimento da posse das famílias interessadas. Sabendo da importância do programa a FGM juntamente com a CNM apresenta, aos gestores municipais, orientações a respeito do tipo de documentação exigida sobre a regularização fundiária.
Em situações de áreas públicas municipais, por exemplo, cabe a emissão de declaração de reconhecimento de posse. No caso de áreas particulares não-parceladas ou em processo de regularização, deve ser providenciada a declaração de reconhecimento de posse.
Para os casos das áreas particulares já parceladas, se os lotes estiverem individualizados, caberá a emissão exclusiva de documentos registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Nas situações cujo os lotes sejam de pais ou filhos que não fazem parte do grupo familiar, será aceito apenas contrato de usufruto. Caso as áreas não sejam parceladas poderá ser utilizada a declaração de posse.
Fica o alerta que os Municípios não devem utilizar atos normativos, como por exemplo, leis, decretos ou portaria municipal para fins de comprovação. Todos os modelos de declarações e reconhecimento de posse estão disponíveis aqui.
Fonte: FGM com dados da CNM
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