Censo Escolar 2020: migração de matrículas durante a suspensão de aulas pode ser declarada

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que todas as novas matrículas de alunos transferidos das escolas da rede privada para a rede pública de ensino, realizadas após a data de referência, 11 de março, podem ser informadas no Censo Escolar 2020, desde que “não tenham sido declarados pela escola privada de origem”.
A posição apresentada na segunda-feira, 26 de outubro, é um retorno a demanda enviada pela FGM e CNM ao órgão em decorrência da preocupação manifestada pelas entidades sobre a migração de alunos ocorrida durante a suspensão das aulas, e que devem ser consideradas na coleta de dados das matrículas na educação básica.
A FGM ressalta que com a situação causada pelo estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, exige flexibilização e o Censo Escolar precisa considerar essa movimentação atípica de matrículas sob pena de implicar prejuízos imensuráveis no financiamento da educação básica pública em 2021 em vários Municípios.
Prazos
As novas matrículas precisam ser registradas, se for o caso, durante o processo de conferência e retificação dos dados do Censo de 2020, cujo prazo termina dia 30 de outubro.
Passado esse prazo, ainda há tempo de rever e conferir a retificação dos dados informados pelas escolas no Censo Escolar 2020, pois, “após o período de 30 dias de conferência e retificação pelas escolas, ainda há mais cinco dias (3 a 7 de novembro) destinado exclusivamente para que os Municípios realizem nova conferência, verificação e ajustes finais nos dados constantes do Sistema Educacenso, tendo assim a certeza de que não restam dúvidas quanto à fidelidade das informações declaradas pelas escolas e redes de ensino, conforme OFÍCIO 0595349/2020/CGCEB/DEED-INEP, de 26 de outubro.
Fonte: FGM com dados da CNM.