Coíndice aprova Índices Provisórios do ICMS para o ano de 2024

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na manhã desta sexta-feira (06/10), a Resolução nº 191/23-COINDICE/ICMS, que divulga os índices provisórios de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o ano de 2024. A partir da data da publicação, os municípios tem 30 dias para questionamento e os recursos devem ser em mídia digital no protocolo ou na Plataforma Digital de Processos (PDP) no portal da Secretaria de Economia.

A resolução foi aprovada pelo Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (COÍNDICE), que tem por função coordenar todos os trabalhos de elaboração do índice, além de ser a responsável por apreciar e julgar os recursos apresentados pelos municípios. Além disso, o COÍNDICE estabelece os critérios para o cálculo do valor adicionado e propõe aos municípios, ou suas entidades representativas, colaboração mútua para aprimorar todo o processo de determinação dos índices.

A Federação Goiana de Municípios (FGM) realizou uma análise acerca dos índices provisórios. A avaliação foi feita considerando o Valor Adicionado, o Índice Ecológico e o Índice Final. De acordo com o estudo, 124 municípios goianos tiveram ganho no índice, enquanto 122 tiveram perda.

Os dez municípios goianos que mais tiveram perdas. Fonte: FGM

Segundo a análise, o município com maior perda foi Uruana, com -28,10%, enquanto que o que mais teve ganhos foi Itauçu, com 70,11%, seguido de Anhanguera, com 55,25%.  Os estudos indicam, ainda, que a capital goiana, que possui o maior índice, teve uma perda de -1,8%, enquanto que Rio Verde teve ganho de apenas 0,8%.

Os dez municípios goianos que mais tiveram ganhos. Fonte: FGM

O COÍNDICE é composto por 9 membros natos, sendo 3 representantes da Secretaria da Economia (secretária da Economia, secretário Adjunto e subsecretário da Receita Estadual), 3 deputados estaduais e 3 prefeitos municipais indicados pela Associação Goiana dos Municípios (AGM) e pela Federação Goiana de Municípios (FGM), na proporção de 2 (dois) para 1 (um), alternadamente. (Lei estadual 11.242/1990, alterada pela Lei 20.690/2019)​.

Clique aqui para acessar à analise realizada pela FGM na íntegra.

 

COMUNICAÇÃO FGM