Comissão mista vota relatório da MP do Bolsa Família

Nesta terça-feira (09/05), será votada pela comissão mista responsável a Medida Provisória (MP) 1164/2023, que trata das regras do novo Bolsa Família. O texto recebeu 257 emendas de deputados e senadores, dentre elas, a emenda 125, que propõe reajuste anual do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD/PBF). A votação está marcada para as 14h30 e, depois da votação na comissão, a medida ainda precisa ser analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Atualmente é repassado aos municípios o valor de R$ 3,5o por cadastro válido. É necessário dizer, no entanto, que esse valor não condiz com os gastos que a gestão municipal realiza para operacionalizar os cadastros. Além do custo para manutenção da estrutura da unidade de atendimento presencial, há custos com pessoal, locomoção, entre outros.

Em 2010, o repasse para o IGD/PBF era de R$ 2,50. Se houvesse a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 2016, o valor pago deveria ser de R$ 3,72. Em 2020, chegaria a R$ 4,41 e, atualmente, em 2023 deveria estar em R$ 5,36, tendo como referência o valor do exercício de 2010. Ou seja, há um déficit de ao menos 53%, apenas considerando a inflação.

Para corrigir essa distorção, a emenda 125, apresentada pelo deputado Benes Leocádio (União-RN), estabelece que o valor repassado a título de apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa e do CadÚnico será corrigido anualmente pelo IPCA. Para o cálculo, o texto considera os períodos não reajustados, a partir do exercício financeiro de 2010.

Atualmente, são 41.519.690 famílias inscritas no Cadastro Único, representando um total de 94.014.589 pessoas e, portanto, para o aprimoramento das ações de gestão do Cadastro Único, é necessário um reajuste que seja coerente para o custeio e manutenção das unidades de cadastramento.

 

COMUNICAÇÃO FGM