Conasems esclarece sobre financiamento federal para a Atenção Básica
O Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (Conasems) divulgou Nota Informativa esclarecendo dúvidas sobre o financiamento federal para a Atenção Básica nos municípios via Componente de desempenho. A nota relembra os indicadores referentes aos serviços da atenção básica, contextualizando com à problemática do Coronavírus, além de dar explicações técnicas, respondendo diversas dúvidas da gestão municipal sobre o assunto.
No documento é realizado uma contextualizações das decisões, mostrando que em 2019, o antigo Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) passou por alterações. A partir do momento da pactuação da nova memória de cálculo para repasse federal aos serviços, foi necessário a apresentação de gatilhos que fornecessem a possibilidade de adequação dos municípios para preparação dos serviços considerando as novas métricas pactuadas. Foram então traçados sete indicadores transitórios para que ao longo do ano de 2020, os mesmos pudessem ser amplamente discutidos e melhorados. São eles:
Indicador 1: Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal
realizadas, sendo a primeira até a 20ª semana de gestação;
Indicador 2: Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
Indicador 3: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
Indicador 4: Cobertura de exame citopatológico;
Indicador 5: Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente;
Indicador 6: Percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada
semestre;
Indicador 7: Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.
Em virtude das problemáticas relacionada ao coronavírus (Covid-19) naturalmente o avanço do processo de implementação da nova estratégia foi afetado. Desta maneira, pautou-se a necessidade de não serem apurados os resultados dos indicadores de desempenho durante este ano. Sendo assim, foi publicada a Portaria GM/MS nº 1.740, de 10 de julho de 2020 que estabeleceu o pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por municípios.
FONTE: Assessoria de comunicação FGM com informações do Conasems
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