Congresso promulga Emenda Constitucional que proíbe criação de novos encargos sem previsão de receitas
Nesta quinta-feira, 22 de dezembro, foi promulgada a Emenda Constitucional (EC) 128/2022, que proíbe a criação de novos encargos para os Municípios sem previsão de fonte de financiamento. Os debates sobre o tema já vinham sendo travados há quase sete anos e o presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves (MDB), celebra a medida que representa uma das mais importantes e históricas pautas para garantir aos gestores mais segurança fiscal.
Já em 2015 a pauta fazia parte do rol de projetos em debate, desde a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, até as mobilizações municipalistas posteriores, a última datada em dezembro de 2022. Desde fevereiro de 2022, com sua aprovação pela Comissão Especial, o movimento municipalista lutou pela inclusão da proposta na pauta de votações do Plenário, na qual o texto foi aprovado em julho deste ano e em dezembro a luta era pela sua promulgação, conquistada na última quinta-feira.
Agora, com a promulgação da Emenda Constitucional, a União não poderá mais criar despesas aos entes federados sem que haja previsão de fontes orçamentárias e financeiras ou transferências dos recursos necessários para a prestação do respectivo serviço público. O objetivo é que os municípios não sofram com despesas não previstas e sem fonte determinada, além de evitar o aumento de encargos sem a devida contrapartida.
COMUNICAÇÃO FGM
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