Conquista: atendendo pleito da FGM, Semad prorroga prazos do ICMS Ecológico
O Pleito da Federação Goiana de Municípios (FGM) foi atendido pelo Governo de Goiás, e agora, o prazo para inserção da documentação comprobatória da apuração para fins de fixação dos índices da cota-parte do ICMS Ecológico foi prorrogado. A decisão foi publicada no Diário Oficial, a partir da Instrução Normativa Nº1/2022, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
A reinvindicação da FGM se deu através de Ofício, enviado pelo Presidente Haroldo Naves, onde justificava que a data final da primeira fase, coincida com o feriado de carnaval, além dos altos índices de Covid-19 que estão afetando as equipes técnicas. Essa é uma vitória da entidade que entende os anseios dos Gestores. Confira aqui o ofício enviado à SEMAD.
O calendário divulgado na Instrução Normativa, para exercício de 2022:
1ª fase: período de 2 de janeiro até 17 de março do corrente ano de 2022
Análise 1ª fase: 18 de março até o dia 9 de maio do corrente ano de 2022
Recurso: 10 de maio até o dia 18 de maio de 2022
Análise Recursal: 19 de maio até 14 de junho no corrente ano de 2022.
Resultado Final: abrirá no dia 15 de junho de 2022
Detalhe importante divulgado na Normativa é que para fins de pontuação do critério de ações de educação ambiental, será repetida a nota do município, alcançada no exercício de 2021, ano base 2020.
O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.
FGM