Conquista do Movimento Municipalista: Envio do Valor da Terra Nua é prorrogado


O prazo para envio do laudo do Valor da Terra Nua (VTN) foi prorrogado pela Receita Federal do Brasil (RFB). A medida é uma conquista do movimento municipalista que foi solicitado por meio de ofício, onde foi solicitado mais tempo para os Municípios atenderem à demanda e sugeriu o fim do prazo para o último dia útil de junho, como nos anos de 2019 a 2021.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a Instrução Normativa 2089/2022, os Municípios que não enviaram o laudo até o dia 29 de abril, poderão enviar até o dia 30 de junho sem prejuízo aos entes conveniados para fiscalizar e arrecadar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Os Municípios que não se atentarem ao prazo final, que é 30 de junho, podem ter o convênio denunciado e perder 50% da arrecadação do imposto.

Valores da Terra Nua (VTN)

O VTN – Valor de Terra Nua – é o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, sem contar os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.

As informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) prestadas à Receita Federal servem para a determinação da base de cálculo do ITR, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

FGM e CNM