Conquista Municipalista: Câmara aprova MP da dívida previdenciária e encontro de contas entre União e Municípios
O movimento municipalista obteve mais uma importante conquista no Congresso Nacional. O Plenário da Câmara aprovou, na noite desta terça-feira, 22 de agosto, emenda que prevê o encontro de contas entre a União e os Municípios, uma das principais reivindicações dos Municípios nos últimos anos. A emenda do encontro de contas foi elaborada pela CNM em parceria com as entidades municipalistas como a FGM e apresentada pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios.
Os deputados aprovaram o texto da Medida Provisória 778/2017, que trata do parcelamento da dívida previdenciária, e também postergaram o prazo de adesão de 31 de julho para 31 de outubro. A MP – aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, senador Raimundo Lira – segue para votação no Senado. Diante disso, a CNM reforça a importância de os gestores se manterem mobilizados para garantir a aprovação do texto pelos senadores.
A emenda 25, que trata do encontro de contas, foi aprovada por 276 votos a 100. “Em várias ocasiões, os Municípios pagaram mais do que deviam para o INSS [Instituto Nacional de Seguro Social], e esse é o momento de fazer justiça”, afirmou o deputado Herculano Passos ao defender a medida na tribuna da Casa.
Para o presidente da FGM, Haroldo Naves, a mobilização na noite desta última terça-feira (23/08), junto aos Deputados Federais foi de extrema importância para a aprovação do Encontro de Contas. “O trabalho da FGM em prol de melhorias e benefícios para os municípios goianos não para, ontem ligamos para praticamente todos os nossos parlamentares federais goianos pedindo a votação para aprovação” afirma o presidente.
O placar da votação dos 10 Deputados Federais goianos foi a seguinte:
Alexandre Baldy – Não
Daniel Vilela – Sim
Delegado Waldir – Sim
Fábio Sousa – Sim
Giuseppe Vecci – Sim
Lucas Vergílio – Não
Magda Mofatto – Sim
Pedro Chaves – Sim
Rubens Otoni – Sim
Thiago Peixoto – Sim
Já o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, realizou intensa articulação no Congresso para viabilizar a aprovação do texto. Em reunião realizada neste mês com o deputado, ele destacou a importância da emenda. “Isso não é um favor, mas sim o cumprimento da Lei. É isso que nós queremos. Se somarmos temos mais a receber do que a pagar à União. Então, o que nós queremos é algo que é de direito, e precisamos da ajuda do Congresso para conseguir isso”, disse na oportunidade.
Ziulkoski explicou sobre o não cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela União. A Súmula Vinculante 8 prevê a prescrição dos débitos previdenciários em um prazo de cinco anos. Segundo ele, o Supremo decidiu que a dívida prescreve, portanto, deve ser retirada do bolo da dívida. Ele esclareceu que, embora a Receita afirme que isso já tenha sido realizado, não há como o Município ficar ciente dessa quitação enquanto não for realizado o encontro de contas.
Encontro de contas
Com a aprovação da emenda, os valores a serem parcelados vão depender do saldo final do encontro de contas entre os Municípios e a Previdência Social. A matéria também cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal. A composição deste será definida por meio de decreto. Os créditos que tiverem controvérsias poderão ser revisados por esse comitê.
A emenda prevê que diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados no encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.
Desconto das multas
Outra importante vitória se refere ao aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. A medida está prevista no relatório apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e também foi uma luta da Confederação. De acordo com o parlamentar, com a mudança, o impacto de renúncia fiscal do governo será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020. Isso aumenta o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.
Lira também acatou recomendações propostas pela CNM e inseriu no relatório emendas no sentido de criar fórmulas de recuperação de créditos do INSS que Estados e Municípios tinham direitos desde maio de 1999. Dessa maneira, o novo texto irá permitir a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.
Condições
Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017. Destaca-se que quem aderir posteriormente terá de quitar essa entrada até o fim do ano. O restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora. Os resíduos poderão ser pagos à vista ou em 60 prestações.
Repercussão
A aprovação da matéria teve grande repercussão pela imprensa nesta quarta-feira, 23. Sobre o tema, o jornal O Estado de S.Paulo destacou dados apresentados pelo presidente da CNM. Segundo ele, a previsão inicial era de que a dívida dos 4 mil Municípios cairía de R$ 75 bilhões para R$ 45 bilhões. A matéria foi reproduzida por dezenas de jornais de todo o País.
Fonte: FGM com dados da CNM
Compartilhar
Relacionadas
17 jan 2025
Governo Federal publica decreto que institui programa mais professores
16 jan 2025
Gestores municipais devem cadastrar dados no novo Sistema Habilita do FNDE
13 jan 2025
Segundo repasse do ICMS de janeiro será pago amanhã 14/01
9 jan 2025