Consórcio Público será regido pela CLT
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira ,3, a lei 13.822/19, que define que nos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela CLT. O consórcio tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, com parceria entre União, estados e municípios.
A Lei é originária do PLS 302/15 do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), e foi publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União. Anteriormente a lei limitava a contratação de pessoal com base na CLT, aos consórcios de direito privado. A publicação da nova legislação, prevê diminuir os custos para obtenção de um serviço de maior qualidade, já que a contratação de servidores efetivos exige uma previsão orçamentária, o que causa aumento de despesas.
O presidente da Federação Goiana de Municípios, Haroldo Naves, que também é prefeito de Campos Verdes-GO, diz que “A alteração é mais uma conquista da luta municipalista, e a redução de custos com os consórcios públicos, abrem as portas para investimentos em outras áreas, como saúde e educação”. A FGM esta a disposição para apoiar junto aos municípios causas que trazem melhorias a população e fortalecem o estado, Afirma Haroldo Naves.
Fonte: FGM
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