Contribuição sindical a funcionários públicos passa a ser facultativa
A FGM esclarece a todas as administrações municipais que a contribuição sindical, prevista no art. 8º, IV, da Constituição Federal, antes de natureza obrigatória passou a ser facultativa com a edição da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Informamos que o desconto somente poderá ser efetivado mediante expressa autorização do servidor público municipal.
Reiteramos que a reforma trabalhista aprovada pelo Senado tornou opcional a contribuição sindical. Isso significa que os trabalhadores públicos não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria. O pagamento era obrigatório para todos os funcionários públicos e vinha descontado na folha de pagamento. A contribuição para os sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente. Entre os trabalhadores, havia o desconto equivalente a um dia de salário.
Diante de toda a nova legislação a assessoria jurídica da FGM recomenda que o desconto da referida contribuição sindical seja feito tão somente mediante a autorização do servidor público, conforme o disposto no art. 579 da CLT.
Veja nota técnica da FGM
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