Decreto Legislativo assegura aos municípios o poder de declarar calamidade pública

O Presidente da Assembléia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira, sancionou nesta sexta-feira, 08, o DECRETO LEGISLATIVO Nº 563, onde fica reconhecido, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos municípios que assim requererem, em decorrência da propagação da covid-19.
Assim, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 231 e 312 da Lei Complementar nº 101/2000, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Também fica autorizada ao prefeito, mediante decreto, a abertura de crédito extraordinário nos termos previstos nos artigos 41 e 44 da Lei nº 4.320/64, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo correspondente. 
Ademais, a contratação de bens ou serviços com dispensa de licitação “observará os termos previstos na Lei Federal nº 13.979/20, com redação dada pela Medida Provisória nº 926/20, destinada aos serviços públicos e atividades essenciais definidas nos termos do Decreto Federal nº 10.282/20, sempre precedidos de pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos”.  
O  Poder Legislativo municipal, deverá designar uma comissão para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao Combate ao COVID 19 durante o período que vigorar o decreto de calamidade pública.

Ainda consta no texto da matéria que os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência e, além disso, “caberá ao TCM o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e sua execução”. 
 

Aos 109 municípios que já tiveram sua situação de calamidade pública reconhecida pela ALEGO foram ratificados com eficácia desde a data das respectivas publicações.

Os Municípios que já tiveram seus decretos aprovados pela Alego anteriormente são:

  1. Abadia de Goiás
  2. Abadiânia
  3. Águas lindas
  4. Alexânia
  5. Aloândia
  6. Amorinópolis
  7. Anápolis
  8. Aparecida de Goiânia
  9. Aparecida do Rio Doce
  10. Aragarças
  11. Aragoiânia
  12. Aruanã
  13. Bonfinópolis
  14. Brazabrantes
  15. Britânia
  16. Cabeceiras
  17. Caçu
  18. Caldas Novas
  19. Caldazinha
  20. Campo Alegre de Goiás
  21. Campo Limpo de Goiás
  22. Campos Belos
  23. Carmo do Rio Verde
  24. Cavalcante
  25. Cezarina
  26. Cidade Ocidental
  27. Cocalzinho
  28. Colinas do Sul
  29. Corumbá de Goiás
  30. Cristalina
  31. Crixás
  32. Cromínia
  33. Damolândia
  34. Diorama
  35. Divinópolis
  36. Doverlândia
  37. Fazenda Nova
  38. Firminópolis
  39. Flores de Goiás
  40. Gameleira de Goiás
  41. Goiandira
  42. Goianésia
  43. Goiânia
  44. Gouvelândia
  45. Guapó
  46. Guaraíta
  47. Guarani de Goiás
  48. Hidrolina
  49. Inaciolândia
  50. Indiara
  51. Ipameri
  52. Iporá
  53. Itaberaí
  54. Itaguaru
  55. Itapaci
  56. Itarumã
  57. Ivolândia
  58. Jandaia
  59. Jaraguá
  60. Jataí
  61. Jesúpolis
  62. Joviânia
  63. Leopoldo de Bulhões
  64. Luziânia
  65. Mairipotaba
  66. Matrinchã
  67. Maurilândia
  68. Monte Alegre de Goiás
  69. Montividiu
  70. Montividiu do Norte
  71. Morrinhos
  72. Mundo Novo
  73. Mutunópolis
  74. Nerópolis
  75. Niquelândia
  76. Nova América
  77. Novo Gama
  78. Orizona
  79. Ouvidor
  80. Padre Bernardo
  81. Palestina de Goiás
  82. Palmeiras de Goiás
  83. Palmelo
  84. Palminópolis
  85. Paranaiguara
  86. Paraúna
  87. Pires do Rio
  88. Posse
  89. Professor Jamil
  90. Quirinópolis
  91. Rialma
  92. Rianápolis
  93. Rio Quente
  94. Rio Verde
  95. Rubiataba
  96. Santa Cruz de Goiás
  97. Santa Izabel
  98. Santa Rosa de Goiás
  99. Santo Antônio do Descoberto
  100. São João d’aliança
  101. São Luiz do Norte
  102. São Miguel do Araguaia
  103. Senador Canado
  104. Silvânia
  105. Turvelândia
  106. Valparaíso de Goiás
  107. Varjão
  108. Vicentinópolis
  109. Vila Propício

Fonte: Assessoria de Comunicação da FGM, por Pedro Fellipe com dados da Alego