Definidas regras para aprovar e acompanhar projetos de infraestrutura para o saneamento básico
A Portaria 315/2018, que regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Divulgado nesta segunda-feira, 14 de maio, o texto traz efeito ao disposto no Decreto 8.874/2016, e no artigo 2º da Lei 12.431/2011.
Na prática, isso significa que os projetos de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico deverão ser submetidos ao Ministério das Cidades. Na pasta, eles obterão a aprovação como prioritários, por pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de Sociedades por Ações, concessionárias de serviços de saneamento básico, ou por suas sociedades controladoras, de modo a se enquadrarem nos benefícios previstos na Lei 12.431.
Fica o alerta aos gestores que os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico estão descritos no Anexo da Portaria 315.
Acesse a Portaria 315/2018; a Lei 12.431/2011; e o Decreto 8.874/2016.
Fonte: FGM com dados da CNM
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