Derrubada de vetos no Congresso Nacional beneficia municípios


O Congresso Nacional, em sessão conjunta nesta quinta-feira, 15 de dezembro, derrubou itens do veto 45, relativo ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2023. Uma das mudanças altera o reajuste nos valores da merenda escolar, e representará incremento financeiro para os Municípios de R$ 1,5 bilhão – passando dos atuais R$ 3,9 bilhões para R$ 5 bilhões, caso seja confirmada a estimativa de 30,12% de inflação.

Segundo a justificativa dos parlamentares na apresentação da emenda para reajuste dos valores da merenda, os valores repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) são os mesmos desde 2017, a saber: R$ 1,07/aluno para creche, R$ 0,53/aluno para pré-escola, R$ 0,36/aluno para os ensinos fundamental e médio. Considerando a inflação de 2017 para novembro de 2022, espera-se que os valores reajustados sejam: R$ 1,39/aluno para creche, R$ 0,69/aluno para pré-escola, R$ 0,47/aluno para os ensinos fundamental e médio.

No entendimento da Federação Goiana de Municípios (FGM) é preciso considerar que, hoje, o valor repassado é de R$ 0,36 por aluno e reajustar é o mínimo que o Governo Federal deveria fazer. Mas ele vetou o reajuste proposto, alegando que a medida implicaria em ‘aumento da rigidez orçamentária’. Felizmente nossos parlamentares derrubaram o veto.

CAUC

O Congresso também derrubou o veto, item 45.22.026, mantendo a dispensa de situação de adimplência no CAUC para que Municípios de até 50 mil habitantes recebam transferências voluntárias. Isso vale tanto para assinatura de convênios como de transferência.

O Cauc é um sistema de adimplência que reflete a situação dos Entes quanto ao cumprimento de suas obrigações contábeis, financeiras e fiscais, necessário para realização de instrumentos de transferência de recursos. Segundo o texto do pleito, a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, e de doação de bens, materiais e insumos, “não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 habitantes”.

Para o presidente da FGM, Haroldo Naves,  é positiva a atuação do Congresso Nacional na derrubada dos vetos. Lembrando que essa Emenda do CAUC foi trabalhada pela FGM em conjunto com o Deputado Federal Lucas Virgílio.

Nossa luta continua!

FGM com informações da CNM