Divulgada nova portaria que altera valores do Fundeb para 2024

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Os Ministérios da Educação e da Fazenda (MEC/MF) publicaram, no dia 27 de fevereiro, a Portaria Interministerial 1/2024, que altera a Portaria Interministerial MEC/MF 6, de 28 de dezembro de 2023, que comunica as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2024.

A Portaria 1/2024 dá cumprimento à decisão judicial para inclusão de matrículas não consideradas no Censo Escolar de 2023 e, portanto, altera os coeficientes de distribuição de recursos do Fundeb de alguns entes federados. No entanto, fica mantida a estimativa da receita total do Fundeb para o exercício de 2024 em R$ 287,4 bilhões, conforme consta da Portaria Interministerial MEC/MF anterior, a 6/2023.

O montante de recursos estimados para a complementação da União, realizada nas três modalidades – VAAF, VAAT e VAAR -, também se mantém inalterado. A mudança, portanto, ocorre na receita de cada Estado e seus Municípios que recebem a complementação Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF), e na receita da complementação Valor Aluno Ano Total (VAAT) de cada rede de ensino beneficiada.

A Portaria Interministerial MEC/MF 1/2024 altera o Valor mínimo nacional por Aluno/ano Fundeb (VAAF), correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, que passa de R$ 5.361,92 para R$ 5.361,43, uma diminuição de R$ 0,49.

O Valor Aluno Ano Total (VAAT) mínimo nacional também foi alterado, passando de R$ 8.422,12 para R$ 8.420,96, uma diferença de R$ 1,16. Com esse novo valor, passam a ser beneficiados 2.172 Municípios, um a menos do que estava previsto na Portaria 6/2023.

Confira aqui o valor do seu município.

Acesse aqui a Portaria Interministerial MEC/MF 1/2024 na íntegra.

FGM e CNM