Documento orienta Conselhos de Educação sobre o Tempo Integral

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), mais um documento orientador a respeito da atuação dos Conselhos de Educação no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). Além do MEC, também participaram da elaboração do material, que foi divulgado na última sexta-feira, 3 de maio, a União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (Uncme) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede).
O documento foi criado a partir de diálogos realizados com o Conselho Nacional de Educação (CNE) e foi dividido em duas partes. Na primeira, serão abordados: as atribuições e competências dos Conselhos de Educação; a concepção da educação integral em tempo integral e a atuação dos Conselhos no Programa Escola em Tempo Integral.
A segunda parte do material está estruturada da seguinte forma: perguntas e respostas sobre dúvidas frequentes relacionadas à atuação dos Conselhos de Educação no âmbito do Programa; passo a passo com o fluxo da elaboração e apreciação da Política de Educação em Tempo Integral para cada ente e seu respectivo conselho; passo a passo do upload dos documentos (Política e norma do Conselho) no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec); diferenciações e peculiaridade entre conselhos Estaduais de Educação (CEEs) e Conselhos Municipais de Educação (CMEs); e apresentação de modelos e referências possíveis para a elaboração da norma de apreciação da Política exarada pelos Conselhos de Educação.
Programa Escola em Tempo Integral – O programa foi instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, com o objetivo de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. A Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral, estabeleceu a presença e o papel do Conselho de Educação no âmbito do programa:
- “Art. 6º No ato de pactuação das matrículas, os entes federativos comprometem-se a comprovar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, junto ao seu respectivo Conselho de Educação.
- § 1º A comprovação a que se refere o caput será feita mediante submissão da norma exarada pelo Conselho de Educação em plataforma digital específica, disponibilizada pelo MEC.”
MEC
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