Documento técnico trata das principais dúvidas sobre a aquisição e distribuição de vacinas

Com o intuito de colaborar nas administrações, a Federação Goiana de Municípios (FGM) expõe um documento com perguntas e respostas sobre as Leis 14.124/2021 e 14.125/2021 e demais normas que tratam da autorização temporária para aquisição e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid-19, realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). As informações devem auxiliar os gestores locais nas dúvidas comuns relacionadas à aprovação e à sanção do novo regime jurídico.
Junto às normas recentes, a Lei 8080/1990 e a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 476/2021 estabelecem a política excepcional e endossam o papel de coordenação, por parte da União, mediante o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.O documento explica que a legislação autoriza a aquisição e trata da responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação.
O documento técnico explica que os Entes federados, assim como os consórcios públicos, podem adquirir vacinas, distribuí-las e aplicá-las APENAS se o governo federal não realizar as aquisições e distribuições como previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. Para isso, é preciso ter lei autorizativa local para realizar a compra.
Observam-se muitas incertezas, condicionantes, o que requer prevenção e precaução do gestor público no sentido de aguardar a edição de regulamentações claras, não realizando aquisições sem uma ação cooperada dos Entes subnacionais com o governo federal, alerta o perguntas e respostas. O que diz decisão do STF, a possibilidade de adquirir vacina sem a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a aplicação de recursos também são abordados.
Esclarecimentos sobre a possibilidade de imunizar a comunidade local, além da população prioritária, e sobre a compra por empresas privadas também são sanadas no perguntas e respostas. Em relação à aquisição por consórcio público, a FGM alerta que o consórcio assume a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra Covid-19 ao instrumentalizar a compra compartilhada de vacinas.
Acesse o documento na íntegra AQUI.
Fonte: FGM e CNM
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