É prorrogada consulta pública sobre normas para prestação dos serviços de água e esgoto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) estendeu o prazo da Consulta Pública nº 10/2023, a respeito de condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto, até as 18h do dia 22 de janeiro. A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta que a participação da comunidade é fundamental para aprimorar a proposta de norma de referência que aborda as condições gerais relacionadas à prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Esta norma de referência (NR) está sendo desenvolvida para estabelecer regras uniformes na área. A ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem regulamentos sobre as condições gerais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com normas heterogêneas.

No Brasil, existem 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento atuando em níveis municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam, isoladamente ou em conjunto, serviços de saneamento básico, como abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Para enriquecer as contribuições da sociedade na Consulta Pública nº 10/2023, a ANA disponibiliza a minuta da norma de referência, bem como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o assunto.

Esse tópico faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, que aborda normas de referência de saneamento básico. A Agenda tem como objetivo auxiliar na identificação de questões que demandam a intervenção da Agência, podendo resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. Além disso, esse instrumento de planejamento regulatório contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

É crucial que os gestores municipais responsáveis pela prestação direta de água e esgoto, e que são ou serão regulados por entidades reguladoras infranacionais, acessem a proposta da Norma de Referência (NR) para avaliar sua adequação à realidade local de prestação de serviços e, se necessário, façam suas contribuições.

A participação pode ser feita clicando aqui.
A norma completa pode ser acessada clicando aqui.

 

COMUNICAÇÃO FGM