É prorrogado o prazo para preenchimento do PAE

Foi prorrogado para o dia 31 de outubro o prazo para o preenchimento do Plano de Atendimento Escolar (PAE) pelas escolas, referente ao Programa Primeira Infância na Escola (PPIE). A medida foi necessária em razão de relatos de instabilidade apresentados no sistema e as Secretarias de Educação terão o mesmo prazo para validar o PAE, ou seja, até o dia 31 de outubro devem enviar ao MEC o Plano aprovado.

A Unidade Executora própria (UEx) que ainda não concluiu o preenchimento e está na lista de escolas aptas ao pagamento, deve preencher as informações para receber os recursos repassados pelo PPIE – ação integrada – até o dia 30 de setembro, data-limite definida para pagamento das parcelas anuais dos referidos programas.

De acordo com a norma, o FNDE fica autorizado a efetuar repasses do PDDE e das Ações Integradas em exercício subsequente àqueles em que a liberação deveria ter ocorrido, desde que comprovado o tempestivo atendimento pelas UEx e Entidades Mantenedoras, às condições previstas no artigo 15, necessárias ao recebimento dos repasses.

A UEx, a Entidade Executora (EEx) e a Entidade Mantenedora (EM) que não cumprirem os requisitos dentro dos prazos estabelecidos no artigo, mas que regularizaram as pendências até o dia 31 de outubro de cada exercício, terão direito ao recebimento dos recursos até o término do ano correspondente.

O preenchimento do PAE orienta a execução até o final deste exercício (2023) para aplicação dos recursos, que deverão ser empregados na aquisição de material de consumo e contratação de serviços necessários à implementação de práticas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para educação infantil; reparos e adequações de infraestrutura ou compra de equipamentos e mobiliários necessários à realização dos eixos do Programa.

Para conferir a lista de escolas, clique aqui.

 

COMUNICAÇÃO FGM (Ministério da Educação)