É prorrogado prazo para adesão ao PDDE Água e Campo


Foi prorrogado o prazo para que secretários estaduais e municipais de educação, representantes das escolas do campo, indígena e quilombola façam adesão aos Programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Água e Esgotamento Sanitário e PDDE Campo. O procedimento deve ser realizado no novo Sistema PDDE Água e Campo até o dia 30 de novembro.

Ao todo, serão atendidas 11.474 escolas. Dessas, 5.868 serão beneficiadas com recursos do PDDE Água, para abastecimento e esgotamento sanitário, e 7.054 beneficiadas com recursos para reforma de infraestrutura, por meio do PDDE Campo.

Adesão

Para aderir, os representantes das unidades escolares deverão validar o Termo de Declaração e Compromisso disponível no Sistema PDDE Água e Campo; anexar de 3 a 5 fotos do prédio escolar, que evidenciem a necessidade de melhoria das condições da estrutura física da escola; e elaborar o Termo de Aplicação para fins de monitoramento da aplicação dos recursos. Além disso, a escola deve estar na listagem das escolas contempladas nos ciclos de 2021, 2022, 2023 do PDDE.

Sistema PDDE Água e Campo

Os critérios de adesão ao PDDE Água estão regulamentados na Resolução nº 2/2021 e do PDDE Campo na Resolução nº 5/ 2021, que estão disponíveis na tela inicial do novo sistema PDDE Água e Campo. Além disso, o sistema disponibiliza para o gestor educacional: o Manual do Usuário; a listagem das escolas contempladas nos ciclos de 2021, 2022, 2023; e os procedimentos necessários para o envio do Plano de Trabalho e recebimento dos recursos.

 

COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Ministério da Educação)